Inovação

Lei do Bem: guia prático para usar os incentivos fiscais à inovação

Resumo
  • A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) concede incentivos fiscais a empresas do lucro real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
  • O principal benefício é a exclusão adicional de parte dos gastos com P&D na apuração do IRPJ e da CSLL.
  • O que garante o benefício é a organização: projetos bem descritos, gastos rastreáveis e a prestação de contas anual ao MCTI.

Muitas empresas brasileiras investem em inovação sem saber que parte desse investimento pode voltar em forma de redução de impostos. A Lei do Bem existe desde 2005 e é o principal incentivo fiscal federal à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nas empresas. Mesmo assim, ainda é pouco usada, em parte por desconhecimento, em parte por receio da burocracia.

Este artigo é informativo e não substitui a análise da sua contabilidade e do seu jurídico, que devem validar o enquadramento de cada projeto e as regras vigentes.

O que é a Lei do Bem

É o nome pelo qual ficou conhecido o capítulo III da Lei nº 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006. Ele permite que empresas deduzam, de forma ampliada, os gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) na apuração dos tributos sobre o lucro. Diferente de outros programas, não é preciso aprovar o projeto antes: a empresa usa o incentivo e presta contas depois.

Quem pode usar

  • Empresas tributadas pelo lucro real. Quem está no lucro presumido ou no Simples Nacional não pode usar o incentivo.
  • Com lucro fiscal no período. Em ano de prejuízo fiscal, o benefício de exclusão não pode ser aproveitado naquele exercício.
  • Com regularidade fiscal, comprovada pelas certidões negativas de débitos.
  • Que realizem atividades de PD&I no Brasil, de qualquer setor: indústria, tecnologia, agro, saúde, varejo, serviços.

Quais são os incentivos

Segundo a legislação, os principais são:

  • Exclusão adicional de 60% dos gastos com PD&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O percentual pode chegar a 80% quando a empresa aumenta o número de pesquisadores contratados.
  • Exclusão adicional de mais 20% sobre os gastos vinculados a patentes concedidas ou cultivares registradas.
  • Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento.
  • Depreciação e amortização aceleradas de equipamentos e de bens intangíveis usados em PD&I.

Um exemplo ilustrativo

Imagine (números ilustrativos) uma empresa do lucro real que gastou R$ 1 milhão em projetos de PD&I no ano. Com a exclusão adicional de 60%, ela reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em R$ 600 mil. Considerando uma alíquota combinada de até 34% (IRPJ com adicional e CSLL), a economia pode chegar a cerca de R$ 204 mil. O valor real depende do lucro, da alíquota e do enquadramento de cada gasto.

O que conta como PD&I (e o que não conta)

A lei considera inovação tecnológica a concepção de um novo produto ou processo, ou a inclusão de novas funcionalidades que tragam ganho de qualidade ou produtividade. O ponto central é existir risco ou incerteza tecnológica: algo que a empresa não sabia se daria certo e precisou pesquisar e testar.

  • Costuma contar: desenvolvimento de novos produtos, processos ou softwares com desafio técnico, testes e protótipos, horas de pesquisadores dedicados, parcerias com universidades e ICTs.
  • Costuma não contar: atividades de rotina, manutenção, compra de tecnologia pronta, ajustes estéticos sem desafio técnico e marketing.

Como organizar a documentação

O incentivo é aproveitado na apuração do imposto, mas precisa se sustentar numa eventual fiscalização. Por isso, cada projeto deve ter:

  1. Descrição técnica do objetivo, da incerteza tecnológica e do elemento de inovação.
  2. Controle de horas dos pesquisadores e técnicos envolvidos.
  3. Gastos rastreáveis: notas fiscais, contratos com universidades, ICTs e fornecedores.
  4. Relatórios de andamento e de resultados, inclusive dos testes que não deram certo.
  5. Contabilidade separada dos gastos de PD&I por projeto.

Prestação de contas: o FORMP&D

Todo ano, a empresa que usou o incentivo precisa enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) as informações sobre os projetos, pelo formulário conhecido como FORMP&D. O prazo legal é 31 de julho do ano seguinte ao uso, mas o MCTI já prorrogou essa data em alguns anos, por isso vale conferir o calendário oficial a cada edição. Sem a prestação de contas, o benefício pode ser glosado, com cobrança dos tributos e multa.

Os erros mais comuns

  • Deixar para organizar a documentação no fim do ano, quando a memória dos projetos já se perdeu.
  • Enquadrar como inovação atividades de rotina, o que aumenta o risco de glosa.
  • Não envolver a contabilidade desde o início.
  • Não ter uma governança da inovação que registre projetos, horas e gastos ao longo do ano.

Por onde começar

O primeiro passo é mapear os projetos que já existem e verificar se há incerteza tecnológica e gastos rastreáveis. Em seguida, vale estruturar uma governança da inovação, com uma esteira de projetos, para que o incentivo seja consequência da organização, e não um esforço de fim de ano. Na Growth.Etc, uma indústria química recuperou mais de R$ 2 milhões em incentivos fiscais com a Lei do Bem.

Perguntas frequentes

O que é a Lei do Bem?

É o capítulo III da Lei nº 11.196/2005, que concede incentivos fiscais a empresas do lucro real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.

Quem pode usar a Lei do Bem?

Empresas tributadas pelo lucro real, com lucro fiscal no período, regularidade fiscal e atividades de pesquisa e inovação tecnológica realizadas no Brasil.

Empresa do Simples Nacional pode usar a Lei do Bem?

Não. O incentivo vale apenas para empresas tributadas pelo lucro real.

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