- A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) concede incentivos fiscais a empresas do lucro real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
- O principal benefício é a exclusão adicional de parte dos gastos com P&D na apuração do IRPJ e da CSLL.
- O que garante o benefício é a organização: projetos bem descritos, gastos rastreáveis e a prestação de contas anual ao MCTI.
Muitas empresas brasileiras investem em inovação sem saber que parte desse investimento pode voltar em forma de redução de impostos. A Lei do Bem existe desde 2005 e é o principal incentivo fiscal federal à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nas empresas. Mesmo assim, ainda é pouco usada, em parte por desconhecimento, em parte por receio da burocracia.
Este artigo é informativo e não substitui a análise da sua contabilidade e do seu jurídico, que devem validar o enquadramento de cada projeto e as regras vigentes.
O que é a Lei do Bem
É o nome pelo qual ficou conhecido o capítulo III da Lei nº 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006. Ele permite que empresas deduzam, de forma ampliada, os gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) na apuração dos tributos sobre o lucro. Diferente de outros programas, não é preciso aprovar o projeto antes: a empresa usa o incentivo e presta contas depois.
Quem pode usar
- Empresas tributadas pelo lucro real. Quem está no lucro presumido ou no Simples Nacional não pode usar o incentivo.
- Com lucro fiscal no período. Em ano de prejuízo fiscal, o benefício de exclusão não pode ser aproveitado naquele exercício.
- Com regularidade fiscal, comprovada pelas certidões negativas de débitos.
- Que realizem atividades de PD&I no Brasil, de qualquer setor: indústria, tecnologia, agro, saúde, varejo, serviços.
Quais são os incentivos
Segundo a legislação, os principais são:
- Exclusão adicional de 60% dos gastos com PD&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O percentual pode chegar a 80% quando a empresa aumenta o número de pesquisadores contratados.
- Exclusão adicional de mais 20% sobre os gastos vinculados a patentes concedidas ou cultivares registradas.
- Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento.
- Depreciação e amortização aceleradas de equipamentos e de bens intangíveis usados em PD&I.
Um exemplo ilustrativo
Imagine (números ilustrativos) uma empresa do lucro real que gastou R$ 1 milhão em projetos de PD&I no ano. Com a exclusão adicional de 60%, ela reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em R$ 600 mil. Considerando uma alíquota combinada de até 34% (IRPJ com adicional e CSLL), a economia pode chegar a cerca de R$ 204 mil. O valor real depende do lucro, da alíquota e do enquadramento de cada gasto.
O que conta como PD&I (e o que não conta)
A lei considera inovação tecnológica a concepção de um novo produto ou processo, ou a inclusão de novas funcionalidades que tragam ganho de qualidade ou produtividade. O ponto central é existir risco ou incerteza tecnológica: algo que a empresa não sabia se daria certo e precisou pesquisar e testar.
- Costuma contar: desenvolvimento de novos produtos, processos ou softwares com desafio técnico, testes e protótipos, horas de pesquisadores dedicados, parcerias com universidades e ICTs.
- Costuma não contar: atividades de rotina, manutenção, compra de tecnologia pronta, ajustes estéticos sem desafio técnico e marketing.
Como organizar a documentação
O incentivo é aproveitado na apuração do imposto, mas precisa se sustentar numa eventual fiscalização. Por isso, cada projeto deve ter:
- Descrição técnica do objetivo, da incerteza tecnológica e do elemento de inovação.
- Controle de horas dos pesquisadores e técnicos envolvidos.
- Gastos rastreáveis: notas fiscais, contratos com universidades, ICTs e fornecedores.
- Relatórios de andamento e de resultados, inclusive dos testes que não deram certo.
- Contabilidade separada dos gastos de PD&I por projeto.
Prestação de contas: o FORMP&D
Todo ano, a empresa que usou o incentivo precisa enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) as informações sobre os projetos, pelo formulário conhecido como FORMP&D. O prazo legal é 31 de julho do ano seguinte ao uso, mas o MCTI já prorrogou essa data em alguns anos, por isso vale conferir o calendário oficial a cada edição. Sem a prestação de contas, o benefício pode ser glosado, com cobrança dos tributos e multa.
Os erros mais comuns
- Deixar para organizar a documentação no fim do ano, quando a memória dos projetos já se perdeu.
- Enquadrar como inovação atividades de rotina, o que aumenta o risco de glosa.
- Não envolver a contabilidade desde o início.
- Não ter uma governança da inovação que registre projetos, horas e gastos ao longo do ano.
Por onde começar
O primeiro passo é mapear os projetos que já existem e verificar se há incerteza tecnológica e gastos rastreáveis. Em seguida, vale estruturar uma governança da inovação, com uma esteira de projetos, para que o incentivo seja consequência da organização, e não um esforço de fim de ano. Na Growth.Etc, uma indústria química recuperou mais de R$ 2 milhões em incentivos fiscais com a Lei do Bem.
Perguntas frequentes
O que é a Lei do Bem?
É o capítulo III da Lei nº 11.196/2005, que concede incentivos fiscais a empresas do lucro real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Quem pode usar a Lei do Bem?
Empresas tributadas pelo lucro real, com lucro fiscal no período, regularidade fiscal e atividades de pesquisa e inovação tecnológica realizadas no Brasil.
Empresa do Simples Nacional pode usar a Lei do Bem?
Não. O incentivo vale apenas para empresas tributadas pelo lucro real.
Quer saber onde a venda da sua empresa trava? O pré-diagnóstico é gratuito: 4 campos e uma conversa de 20 minutos.
Solicitar pré-diagnóstico gratuito Conheça a consultoria de Inovação e Lei do Bem